CDRJ altera comunicação institucional no período eleitoral

 

Em função das eleições de 2022, os canais de comunicação e divulgação da Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) sofrerão ajustes durante o período que começa três meses antes do pleito (ou seja, 2 de julho) e vai até 30 de outubro, se houver segundo turno.  A medida segue orientação da Secretaria Especial de Comunicação Social, do Ministério das Comunicações, e baseia-se na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei das Eleições.

Durante esse período, os canais de comunicação da CDRJ terão seu conteúdo suspenso temporariamente, a fim de que não sejam publicados ou mantidos conteúdos que possam ser caracterizados como publicidade institucional, que é vedada durante o período de defeso eleitoral.

Com base nos normativos, os canais institucionais de comunicação deverão priorizar o interesse público, ter caráter informativo e noticioso, obedecer ao princípio da impessoalidade e atender aos critérios de utilidade pública ou de prestação de serviço aos cidadãos.

As duas redes sociais oficiais da CDRJ (Twitter e Instagram) também serão suspensas temporariamente. Elas ficarão desativadas durante o período das restrições e, após as eleições,  retornarão com o restabelecimento dos conteúdos.


NORMATIVOS

A lei que estabelece as normas para as eleições (Lei nº 9.504, de 1997) dispõe, dentre outras questões, sobre condutas vedadas aos agentes públicos durante os pleitos eleitorais. Uma das vedações trata da publicidade institucional.

De acordo com a lei (em seu artigo 73, inciso VI, alínea b), é vedado ao agente público, nos três meses que antecedem o pleito (com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado), a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Em adição à lei, a Advocacia-Geral da União (AGU) reúne, na cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2022, orientações sobre a atuação dos órgãos e agentes públicos do governo federal durante o período eleitoral e também há a Instrução Normativa SECOM/SG/PR nº 01, de 11 de abril de 2018, que disciplina a publicidade em ano eleitoral dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM).

Com informações da CGU

Por ASSCOM

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