Tratamento de Dados Pessoais
Atualizado em 23/05/2025
Nesta seção, são divulgadas informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pela PortosRio, compreendendo a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução desse tratamento, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 23 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018).
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vem para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A lei dispõe sobre o tratamento de dados feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.
O titular dos dados pessoais tem o direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados. Para exercer seus direitos, faça uma manifestação de ouvidoria do tipo solicitação na Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR com a autenticação do gov.br.
Política de Proteção de Dados Pessoais da PortosRio
Política de Proteção de Dados Pessoais (PDF, 874.83 KB)
A presente Política foi elaborada nos termos da legislação aplicável e tem como objetivo estabelecer diretrizes para a proteção de dados pessoais de todas as pessoas que se relacionam com a Companhia Docas do Rio de Janeiro- PortosRio. Dessa forma, se garante o respeito do direito à honra e a intimidade, no tratamento das diferentes tipologias de dados pessoais, procedentes de diferentes fontes e com fins diversos, em função de sua atividade empresarial em linha ao estabelecido na Lei 13.709/2018 (LGPD), suas atualizações e legislações mundiais correlatas e que possam ser aplicáveis.
Cartilha LGPD da PortosRio - (rev 2025) (PDF, 1.59 MB)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais, com foco na proteção da privacidade, na transparência e na segurança da informação.
Esta cartilha foi elaborada para orientar a alta administração, empregados e colaboradores da PortosRio sobre os principais pontos da legislação, de forma clara e objetiva.
Disponível também no formato aberto (ODT, 1.53 MB) e Word (DOCX, 1.58 MB)
Encarregado da proteção de dados (DPO)
O Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais da PortosRio atua como canal de comunicação entre a Companhia, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Encarregado: Evaldo Luiz Corrêa dos Reis
Designação: Portaria n°103 de 06 de maio de 2024 (PDF, 238.65 KB)
Horário de Atendimento: Às terças-feiras e quartas feiras, das 10 horas às 15 horas.
E-mail: evaldo.reis@portosrio.gov.br
Telefone: (21) 98629-3897
WhatsApp: (21) 98629-3897
Suplente
Suplente: Luiz Guilherme Soares Bomfim
Designação: Portaria n°142 de 16 de maio de 2025 (PDF, 192.26 KB)
Horário de Atendimento: De segunda à sexta, das 10 às 15 horas
E-mail: lguilherme@portosrio.gov.br
Telefone: (sendo providenciado em 22/05/2025)
WhatsApp: (sendo providenciado em 22/05/2025)
Atribuições do Encarregado
LGPD, Art. 41, §2º e Resolução CD/ANPD nº 18/2024, III, Arts. 12 a 21.
- aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências;
- orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
- executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Legislação
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) – Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
- Decreto nº 10.046, de 9 de outibro de 2019 – Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
- Resolução nº 4, de 14 de abril de 2020 – Disponibiliza o Guia de Boas Práticas para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados na Administração Pública Federal.
- Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020 – Aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- Instrução Normativa SGD/ME nº 117, de 19 de novembro de 2020 – Dispõe sobre a indicação do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021 – Aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
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Resolução CD/ANPD Nº 18, de 16 de julho de 2024 – Aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.