Oportunidades de Negócios
Atualizado em 05/08/2025
Decisão Judicial da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação sob o rito comum, ajuizada por OVEN NEWPORT - ADMINISTRACAO OPERACAO E LOGISTICA PORTUARIA LTDA em desfavor da AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS - ANTAQ, UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, BIO BRASILIS LOGISTICA, PROJETOS E PARTICIPACOES LTDA e a COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, objetivando " a) Seja deferida a TUTELA DE URGÊNCIA, para desclassificar a empresa BioBrasilis, em razão do flagrante descumprimento do edital, e, por corolário, classificar como vencedora a empresa OVEN NEWPORT, sob pena de multa a ser arbitrada por V. Ex.ª; e b) Alternativamente, seja determinado a suspensão do procedimento licitatório e dos efeitos do ato de homologação, impedindo-se a assinatura do contrato, até o julgamento final da presente ação, sob pena de multa a ser arbitrada por V. Ex.ª."
Como causa de pedir, relata que participa de processo seletivo simplificado para contratação de uso temporário do Porto Organizado do Forno (Proc. SEI Nº 50905.000634/2024-22), localizado no Município de Arraial do Cabo para movimentações portuária de cargas de apoio offshore, granel líquido, granel sólido e carga geral”, no qual, considerando o resultado do julgamento das propostas, a Comissão terminou por considerar classificada como vencedora a empresa BioBrasilis, ainda que a mesma tenha descumprido preceitos legais e editalícios.
A autora interpôs recurso administrativo (Disponível em: https://www.portosrio.gov.br/ptbr/negocios/oportunidades-de-negocios ) impugnando o resultado preliminar da licitação por estar em descompasso com as descrições técnicas contidas no Edital quanto aos procedimentos para a licitação e valores do objeto, com violação ao Princípio da Vinculação do Edital.
Em síntese, afirma que foram violados os preceitos do Edital quanto ao prazo de carência o período de 12 (doze) meses, considerando que o valor de sua proposta de R$ 3.581.000,81 (três milhões, quinhentos e oitenta e um mil e oitenta e um centavo), está vinculado ao aumento do prazo de carência da outorga ao período de 18 (dezoito) meses.
Assim, haveria uma redução do pagamento direto a PORTOSRIO em R$ 802.392,00 (oitocentos mil trezentos e noventas e dois reais), considerando a extensão de sua carência.
Apresenta planilha demonstrando a discrepância dos valores em razão da extensão do período de carência:
Proposta BioBrasilis
Valor da Outorga ---------------------------------------- R$ 3.581.000,81
Obs.: Carência de pagamento de no mínimo 18 (meses).
Valor fixo mensal pelo prazo do contrato -------- R$ 4.011.960,00
Total ------------------------------------------------------- R$ 7.592.960,81
Proposta Oven Newport Valor da Outorga ---------------------------------------- R$ 3.217.000,00
Obs.: Carência de pagamento de 12 (meses). Valor fixo mensal pelo prazo do contrato -------- R$ 4.814.352,00
Total ------------------------------------------------------- R$ 8.031.352,00
Sustenta que essa redução de valores não atende ao objetivo do processo seletivo simplificado que considera a proposta vencedora aquela que ofertar o maior valor de outorga à PORTOSRIO, desde que a documentação exigida esteja de acordo com o edital, respeitadas as determinações expressas por força vinculativa.
Por fim, requer a anulação do julgamento uma vez que há nítida violação dos preceitos do edital e que a proposta da OVEN NEWPORT se mostra 5,612% mais vantajosa que a proposta que foi sagrada como vencedora.
Acompanham a inicial no evento 1, os anexos 2 a 27.
Vejamos.
Conforme o disposto no artigo 300, caput, do CPC, para a concessão da tutela provisória de urgência o legislador processual pressupõe que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Trata-se de medida de exceção, devendo ser utilizada criteriosamente, sobretudo antes da oitiva da parte contrária, já que impede o contraditório, um dos princípios fundamentais de nosso sistema processual, inclusive consagrado a nível constitucional.
Com razão a autora quando afirma na inicial que:
“foi proposto pela empresa requerente OVEN NEWPORT recurso administrativo contra o resultado do certamente, tendo sido aberto prazo para contrarrazões de 07 dias úteis a partir do dia 26/06/2025, prazo esse que já se esgotou, e não se teve qualquer atualização no sitio eletrônico da PortosRios, se encontrando o processo SEI Nº 50905.000634/2024-22, em tramitação sigilosa, sem que tenha a empresa requerente acesso a qualquer andamento para verificar as fases e decisões.”
De fato, segundo andamento do processo de seleção no endereço https://www.portosrio.gov.br/ptbr/negocios/oportunidades-de-negocios, após a abertura de envelopes com proposta de outorga, referente a licitação para contrato de uso temporário do Porto do Forno, apresentou o seguinte resultado: 1ª colocada: BioBrasilis; 2ª colocada: OvenNewport; 3ª colocada: Gávea Logística.
Seguindo-se com a análise da documentação enviada pela empresa BioBrasilis, acostada ao processo administrativo 50905.000634/2024-22, a PortosRio, na mesma página, informa que a empresa teve a documentação aprovada, abrindo-se em sequência o prazo de 10 dias (úteis) para apresentação de recursos a contar do dia 13/05/25 a serem encaminhados para o e-mail gerden@portosrio.gov.br.
Segundo informa a mesma página, a PORTOSRIO recebeu o recurso da empresa Oven Newport em desfavor do resultado preliminar do certame licitatório, abrindo-se em sequência o prazo de 7 dias úteis para apresentação de contrarrazões por qualquer empresa interessada.
Porém, não se identifica qualquer movimentação posterior desde então, denotando prosseguimento do processo sem a devida publicidade e transparência.
Desta feita, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando a suspensão do procedimento licitatório e dos efeitos do ato de homologação, impedindo-se a assinatura do contrato, até o julgamento final da presente ação, devendo a Companhia Docas do Rio de Janeiro comprovar o cumprimento da medida no prazo de 5 (cinco) dias.
Retifico de ofício o valor da causa para R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na forma dos artigos 291 a 293 do CPC, considerando o valor irrisório atribuído pela parte em sua inicial (R$1.000,00), diante do valor estimado do proveiro econômico perseguido nos autos.
Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Cumprido, CITE-SE a parte ré para apresentar resposta no prazo legal (arts. 183 e 335 CPC), ocasião em que deverá juntar nos autos cópia de todos os documentos sob sua guarda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sub judice e indicar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Apresentada a contestação, havendo preliminares ou a oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se para apresentação de réplica no prazo de 15 dias (arts. 350- 351, 338-339, do CPC), devendo nesta ocasião a parte autora indicar as provas que deseja produzir, sob pena de preclusão e/ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Desde já fica indeferido o requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação (art. 370, parágrafo único do CPC).
Havendo juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 dias, nos termos do art. 437, §1º do CPC.
Findo o prazo para réplica, venham os autos conclusos.
CONTRARAZÕES APRESENTADA PELA EMPRESA BIOBRASILIS
e-mail-contrarazao.pdf (PDF, 203.16 KB)
contrarrazoes_a_licitacao_do_porto_do_forno_assinado.pdf (PDF, 164.2 KB)
parecer-juridico-portosrio.pdf (PDF, 88.27 KB)
RECURSO APRESENTADO E PRAZO PARA CONTRARRAZÕES
Informamos que a PORTOSRIO recebeu o recurso da empresa Oven Newport contra o resultado preliminar do certame licitatório. Dessa forma, abrimos o prazo de 7 dias úteis para apresentação de contrarrazões por qualquer empresa que tenha interesse.
recurso-administrativo-oven-newport.pdf (PDF, 1.04 MB)
RESULTADO DA LICITAÇÃO DO PORTO DO FORNO:
Após análise da documentação enviada pela empresa BioBrasilis, acostada ao processo administrativo 50905.000634/2024-22, a PortosRio informa que a empresa teve a documentação aprovada. Dessa forma, abre-se o prazo de 10 dias (úteis) para apresentação de recursos.
O prazo mencionado começará a contar a partir do dia 13/05/25.
Solicitação da documentação e envio de recursos deverão ser encaminhados para o e-mail gerden@portosrio.gov.br.
RESULTADO PRELIMINAR:
A abertura dos envelopes com proposta de outorga, referente a licitação para contrato de uso temporário do Porto do Forno, apresentou o seguinte resultado:
1ª colocada: BioBrasilis;
2ª colocada: OvenNewport;
3ª colocada: Gávea Logística.
Próximas etapas:
A digitalização de todos os documentos das empresas licitantes e a análise da documentação ocorrerá até o dia 09 de maio, podendo ocorrer antes. Em seguida, será publicado o resultado da análise documental da empresa vencedora (habilitada ou não) e será aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso.
ALTERAÇÃO DE DATA: A ABERTURA DOS ENVELOPES DA LICITAÇÃO DO PORTO DO FORNO SERÁ REALIZADA NO DIA 14/04 (SEGUNDA-FEIRA) ÀS 14:30H.
EDITAL DA 2ª FASE DO PROCESSO PARA CONTRATO DE USO TEMPORÁRIO DO PORTO DO FORNO
edital-segunda-fase.pdf (PDF, 460.06 KB)
Perguntas recebidas acerca da disponibilização do Porto do Forno para uso temporário e respostas da Portos Rio:
1 - Qual a situação atual do licenciamento ambiental do Porto do Forno? Solicitamos informações sobre a validade das licenças existentes, pendências e eventuais restrições ambientais que possam impactar as operações no Porto.
R: O Porto encontra-se embargado pelo IBAMA e sem licença de operação. A empresa que assinar o contrato de uso temporário deverá se responsabilizar por adquirir todas as licenças obrigatórias e cumprir com todas as condicionantes. Há a possibilidade de uma carência de 12 meses no pagamento da parcela fixa do contrato.
2 - Em havendo necessidade de regularização da situação do licenciamento ambiental do Porto. Haverá algum período de carência no pagamento do arrendamento até a emissão da licença ambiental?
R: Haverá carência de 12 meses para pagamento do valor fixo de locação.
3 - O futuro arrendatário das áreas do Porto do Forno por meio do contrato temporário precisará obter a própria licença ambiental ou poderá operar sob a licença ambiental do Porto do Forno?
R: O futuro arrendatário será responsável por obter todas as licenças necessárias.
4 - Considerando o prazo para a apresentação da documentação, a apresentação de intenção de qualificação como operador portuário no referido porto atende à exigência de qualificação técnica?
R: Conforme consta na publicação, poderá ser enviada uma carta informando que o interessado se compromete a operar através de um operador portuário pré-qualificado (ou se credenciar como tal). Para se pré-qualificar, pode considerar o mesmo roteiro utilizado para os demais portos, que pode ser obtido no link: https://www.portosrio.gov.br/pt-br/negocios/operador-portuario.
5 - Onde encontrar a tabela tarifária do Porto do Forno?
R: A tabela tarifária já está publicada no site da PortosRio, no link https://www.portosrio.gov.br/pt-br/negocios/tarifas-portuarias/forpor.
ÁREA DISPONÍVEL PARA CONTRATO DE USO TEMPORÁRIO - PORTO DO FORNO - COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÃO
A Portos Rio torna pública a disponibilidade do Porto do Forno (parte terrestre), localizado no município de Arraial do Cabo - RJ, para assinatura de contrato de uso temporário pelo período de 48 meses sem possibilidade de prorrogação. O interessado deverá apresentar requerimento com as informações abaixo, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da presente publicação.
O requerimento de celebração de contrato de uso temporário deverá ser submetido pelo interessado à administração do porto, acompanhado dos seguintes documentos:
I - declaração do interessado, expondo os motivos que justificam o pleito pelo uso temporário das áreas e instalações portuárias, discriminando as características do empreendimento;
II - memorial descritivo da estrutura operacional existente e proposta para o projeto, localização, fluxo operacional e sua articulação com os demais modais de transporte.
III - valor ofertado de remuneração do contrato, com as seguintes informações:
a) valor da remuneração fixa, a ser paga mensalmente em função da área ocupada, em consonância com os valores unitários tarifários divulgados na estrutura tarifária do porto organizado, podendo ser acrescentado de parcela remuneratória variável com base na carga movimentada. O interessado poderá propor desconto na tarifa de uso temporário atual do Porto;
b) dimensão da área em metros quadrados. A área disponibilizada possui 76 mil m², referente a poligonal terrestre do Porto do Forno;
c) caracterização da área e o enquadramento na respectiva modalidade da estrutura tarifária do porto organizado;
IV - estimativa dos investimentos necessários para atingir a movimentação esperada para o projeto;
V - tipo de carga a ser movimentada e seu volume estimado anualmente. O proponente deverá comprovar ser detentor da carga ou apresentar documento que manifeste a intenção do detentor da carga em operar no porto;
VI - as declarações e os documentos de habilitação e qualificação jurídica, técnica e econômico-financeira e de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos legais. A qualificação técnica prevista nesse item, nas hipóteses não dispensadas pela legislação, será comprovada por meio da pré-qualificação como operador portuário junto à administração do porto ou mediante compromisso de contratação de operador portuário pré-qualificado.
Com relação aos documentos de habilitação citados acima, segue abaixo a documentação exigida:
Habilitação Jurídica:
Registro Comercial, se Empresa Individual;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício; e
Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
Regularidade Fiscal e Trabalhista:
Prova de inscrição no CNPJ;
Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
Prova de regularidade Relativa ao Fundo de Garanti a por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e
Prova de regularidade relativa a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Qualificação Econômico-Financeira:
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, em até no máximo 60 (sessenta) dias da data da sessão; e
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. A boa situação financeira da empresa de que trata o inciso I acima será comprovada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Qualificação Técnica:
Comprovar ser detentor de carga não consolidada, podendo ser carga própria ou carta de interesse do detentor de uma carga não consolidada, se comprometendo a operar a carga no terminal do proponente, caso ela venha a vencer o processo de licitação simplificado.
A qualificação técnica prevista nesse item, nas hipóteses não dispensadas pela legislação, será comprovada por meio da pré-qualificação como operador portuário junto à administração do porto ou mediante compromisso de contratação de operador portuário pré-qualificado.
As empresas que não atenderem integralmente às exigências contidas acima serão consideradas inabilitadas para assinatura de contrato de uso temporário.
Caso haja interesse, poderá ser agendada visita às instalações para verificação das características e estado de conservação das estruturas.
O requerimento deverá ser enviado eletronicamente para o e-mail: gerden@portosrio.gov.br. Os agendamentos da visita também deverão ser realizados através desse e-mail.
Terminado o prazo para recebimento dos requerimentos, a Portos Rio publicará o extrato dos requerimentos recebidos no DOU e, caso haja mais de um interessado, publicará posteriormente edital para realização de processo seletivo simplificado. Poderão participar do processo seletivo simplificado apenas as empresas que entregaram o requerimento, conforme Resolução Antaq nº 07/2016. Na ocasião da publicação do edital para processo seletivo simplificado, o critério para seleção da empresa vencedora será o valor de outorga, mediante apresentação de lance único a ser entregue em envelope lacrado.
Publicação atualizada e início da contagem do prazo em 06/11/2024.
Resultado da primeira fase da seleção pública simplificada para contrato de uso temporário do Porto do Forno.
Próximos Arrendamentos e Cessões Onerosas Previstos
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 1/2024 - UASG: 399008
Objeto: Cessão de uso onerosa de 2 (dois) imóveis localizados em área não
operacional dentro da poligonal do Porto de Angra dos Reis, designados como Sublotes
1 e 10 do Lote 8, situados respectivamente à Av. Júlio Maria, n° 374/396, Centro, Angra
dos Reis - RJ; e Travessa Jorge Elias Miguel, n° 11, Centro, Angra dos Reis - RJ. Nº
Processo: 50905.006036/2023-86. Total de Itens Licitados: 1. Disponibilização do Edital e
envio das propostas: A partir de 16/10/2024. Endereço para envio das propostas:
Conforme item 5 do Edital. Abertura das Propostas e início dos lances: 13/11/2024 às
14h00 através de videoconferência pelo link a ser disponibilizado pela Comissão de
Licitação (mediante solicitação pelo e-mail: cpl@portosrio.gov.br) a todos os interessados.
Informações Gerais: O Edital também poderá ser obtido na página da PortosRio na
internet: <www.portosrio.gov.br> ou
<https://transparencia.portosrio.gov.br/relatorio/tp/licitacao>.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2024.
MARLI BARROS DE AMORIM
Presidente da CPL
Porto do Rio de Janeiro - Áreas Disponíveis
O Porto do Rio de Janeiro possui disponibilidade para projetos de granel líquido, carga geral e apoio offshore.
Áreas disponíveis no porto do Rio de Janeiro
Porto de Itaguaí - Áreas disponíveis
O Porto de Itaguaí possui disponibilidade para projetos industriais e de operação de granel sólido e líquido, além de operação de gás.
Áreas disponíveis no porto de Itaguaí
Porto de Forno - Áreas disponíveis
O Porto do Forno possui disponibilidade para projetos de apoio offshore, carga geral, granel líquido e granel sólido.
Áreas disponíveis no porto de Forno
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SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS
Nome: Eduardo Miguez
Cargo: Gerente de Desenvolvimento de Negócios
E-mail: eduardo.miguez@portosrio.gov.br
+55 21 2253-1985 / +55 21 99127-5188