COMUNICADO Nº 02/2023 DA GUARDA PORTUÁRIA


Acesso ao porto de funcionários de transportadoras sem agendamento

O Supervisor da RIOSIS informa que o acesso ao porto de funcionários cadastrados pelos perfis de ETC, CTC e TAC sem uso de agendamento só é permitido em casos excepcionais e desde que atendam os requisitos a seguir:

  1. Os funcionários dos perfis elencados acima só poderão acessar o porto sem agendamento para o exercício de atividades administrativas ou correlatas dentro do terminal ou instalações do operador portuário. Os motoristas dos veículos de cargas que exercem a atividade de transporte rodoviário de carga só poderão acessar o porto com agendamento.
  2. O representante do terminal arrendatário ou do operador portuário deverá consentir com a entrada em sua instalação do funcionário da transportadora sem uso do agendamento. Para tanto deverá ser preenchida e assinada a "carta de acesso sem agendamento" pelo representante do terminal ou do operador portuário.
  3. A  "carta de acesso sem agendamento" assinada deverá ser incluída no SGAD pelo transportador junto ao documento de RG do seu funcionário através do processo de renovação de cadastro.
  4. No ato de aprovação do cadastro será marcado o botão "Permitir Acesso Com QRCode", caso a documentação esteja de acordo com as instruções acima e nos modelos estabelecidos.

 

Rio de Janeiro, 07 de março de 2023.

 

Péricles Lata Mosso

Supervisor da RIOSIS.