COMUNICADO Nº 13/2020 DA GUARDA PORTUÁRIA


COMUNICADO Nº 13/2020 DA GUARDA PORTUÁRIA

O Superintendente da Guarda Portuária, no uso de suas atribuições, informa que os cadastros e permissões impressas pela Guarda Portuária com VENCIMENTO no ano de 2020 serão automaticamente prorrogadas até a data de 31 de março de 2021.

Os novos cadastros, renovação de cadastros e emissão de NOVAS autorizações de acesso ao porto do Rio de Janeiro e Itaguaí das arrendatárias, transportadores rodoviários de cargas, prestadores de serviços e despachantes aduaneiros e seus ajudantes deverão ser feitas obrigatoriamente  no Sistema de Gerenciamento de Acesso DOCAS (SGAD).

Os usuários que ainda não tenham seus perfis disponíveis para cadastro no SGAD deverão realizar as solicitações  por e-mail ou pelo SEI conforme instruções previstas no cadastro presencial.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2020.

 

JOSÉ TADEU DINIZ DA PAIXÃO

SUPERINTENDENTE DA GUARDA PORTUÁRIA