Sobre a Ouvidoria-Geral


A Ouvidoria-Geral é a Gerência responsável por acolher as manifestações do público da PortosRio. Prestamos atendimento, acompanhamento e resposta às manifestações dos clientes internos e externos.

A Ouvidoria é o canal único para registro de manifestações que podem ser registradas sob a forma de reclamações, denúncias, comunicações de irregularidades, sugestões, elogios e pedidos de acesso à informação. Desta forma, as áreas que por ventura recebam qualquer tipo de manifestação, devem encaminhar à Ouvidoria para registro no Fala.BR e tratativas subsequentes.

A PortosRio assegura que o recebimento de denúncias seja exclusivamente por meio da Ouvidoria, conforme § 1º do art.4° do Decreto 10.153/2019.

A Ouvidoria é o espaço estratégico e democrático de comunicação entre toda a organização e seu público, visando fortalecer os mecanismos de cidadania e qualificar a gestão a partir dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e eficiência.

A Ouvidoria também é responsável pela coordenação e acompanhamento do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC e pelo Simplifique!, instrumento para registros de solicitações e indicações que simplifiquem os serviços prestados pela PortosRio.

 

EQUIPE:

 

Roberta Corseuil Carvalhaes (currículo (PDF, 821 KB))

Ouvidora-Geral, Gestora do SIC e Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação 

Portaria CONSAD 09/2024 - Designa Ouvidora-Geral (PDF, 54.32 KB)

Portaria PortosRio n°197/2024 - Designa a Autoridade de Monitoramento da LAI (PDF, 125.65 KB)

 

Lícia Maria Oliveira do Nascimento

Especialista Portuária - ESP

 

VINCULAÇÃO:

 

A Ouvidoria-Geral da PortosRio é um órgão vinculado ao Conselho de Administração - CONSAD, que possui autonomia funcional no âmbito de suas atribuições. É uma área que tem como finalidade a interlocução das questões que envolvem cidadãos e empregados, garantindo o acesso e a promoção e defesa dos direitos individuais e coletivos.

 

PÚBLICO:

Qualquer pessoa, física ou jurídica pode registrar uma manifestação. 

 

IDENTIDADE DO MANIFESTANTE:

 

IDENTIFICADO: Quando o manifestante informa para a Ouvidoria seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço, etc.).

SIGILOSO: Quando o manifestante informa para a Ouvidoria seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço, etc.) mas solicita que o sigilo da sua identidade seja preservado nas demais instâncias. A Ouvidoria manterá o sigilo da fonte e a proteção do manifestante, em obediência ao que preceitua o direito individual dos cidadãos e a inviolabilidade de sua intimidade, sempre que julgar necessário, independentemente de solicitação do manifestante.

ANÔNIMO: Quando o manifestante NÃO informa para a Ouvidoria seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço, etc.) As denúncias anônimas serão classificadas como comunicação de irregularidades. Para as manifestações anônimas será adotada medida de análise preliminar de elementos mínimos acerca da materialidade da reclamação/denúncia. A opção de registro anônimo não dará o direito de resposta ao manifestante.

 

PRAZOS PARA RESPOSTAS:

 

  • Manifestações de Ouvidoria (reclamações, elogios, denúncias, solicitações, e sugestão) - Exceto manifestações anônimas que não recebem respostas.

         PRAZO: 30 dias que pode ser prorrogado por outros 30 dias, mediante justificativa expressa, da qual será informada ao manifestante, conforme art.18° do Decreto 9.492/2018.

 

  • Pedido de Acesso à informação 

         PRAZO: 20 dias que poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual será informada ao requerente, conforme § 1º e § 2º do art.11 da Lei 12.527/2011.