Sobre a Ouvidoria-Geral


A Ouvidoria-Geral é a Gerência responsável por acolher as manifestações do público da PortosRio. Prestamos atendimento, acompanhamento e resposta às manifestações dos usuários internos e externos.

A Ouvidoria é o canal único para registro de manifestações que podem ser registradas sob a forma de solicitações, reclamações, denúncias, comunicações de irregularidades, sugestões, elogios e pedidos de acesso à informação. Desta forma, as áreas que por ventura recebam qualquer tipo de manifestação, devem encaminhar à Ouvidoria para registro no Fala.BR e tratativas subsequentes.

A PortosRio assegura que o recebimento de denúncias seja exclusivamente por meio da Ouvidoria, conforme § 1º do art.4° do Decreto 10.153/2019.

A Ouvidoria é o um canal direto de comunicação e mediação entre o usuário (interno e externo) e a companhia (administração pública), atuando como um instrumento de controle social, fortalecimento da democracia e estratégico para garantir a integridade e governança corporativa.

A Ouvidoria também é responsável pela coordenação e acompanhamento do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC e pelo Simplifique!, instrumento para registros de sugestões que simplifiquem os serviços prestados pela PortosRio.

 

EQUIPE:

Roberta Corseuil Carvalhaes (currículo (PDF, 821 KB))

Ouvidora-Geral, Gestora do SIC e Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação 

Portaria CONSAD 09/2024 - Designa Ouvidora-Geral (PDF, 54.32 KB)

Portaria PortosRio n°197/2024 - Designa a Autoridade de Monitoramento da LAI (PDF, 125.65 KB)

 

Luciana Franco Portes Novoa

Técnica de Serviços Portuários - TSP

 

VINCULAÇÃO:

A Ouvidoria-Geral da PortosRio está subordinada ao Conselho de Administração - CONSAD, possuindo autonomia funcional no âmbito de suas atribuições e está vinculada à Controladoria-Geral da União - CGU.

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É uma área que tem como finalidade a interlocução nas questões que envolvem os usuários (internos e externos) e a companhia, garantindo o acesso e a promoção e defesa dos direitos individuais e coletivos.

A Ouvidoria está entre as instâncias internas de apoio à governança e integra a 3° linha de defesa, junto com à Corregedoria e à Auditoria Interna.

 

PÚBLICO:

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode registrar uma manifestação de ouvidoria. 

 

IDENTIDADE DO MANIFESTANTE:

 

IDENTIFICADO: Quando o manifestante informa para a Ouvidoria seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço, etc.).

SIGILOSO: Quando o manifestante informa para a Ouvidoria seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço, etc.) mas solicita que o sigilo da sua identidade seja preservado nas demais instâncias. A Ouvidoria manterá o sigilo da fonte e a proteção do manifestante, em obediência ao que preceitua o direito individual dos cidadãos e a inviolabilidade de sua intimidade, sempre que julgar necessário, independentemente de solicitação do manifestante.

ANÔNIMO: Quando o manifestante NÃO informa para a Ouvidoria seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço, etc.) As denúncias anônimas serão classificadas como comunicação de irregularidades. Para as manifestações anônimas será adotada medida de análise preliminar de elementos mínimos acerca da materialidade da reclamação/denúncia. A opção de registro anônimo não dará o direito de resposta ao manifestante.

 

PRAZOS PARA RESPOSTAS:

 

  • Manifestações de Ouvidoria (reclamações, elogios, denúncias, solicitações, e sugestão) - Exceto manifestações anônimas que não recebem respostas.

         PRAZO: 30 dias que pode ser prorrogado por outros 30 dias, mediante justificativa expressa, da qual será informada ao manifestante, conforme art.18° do Decreto 9.492/2018.

 

  • Pedido de Acesso à informação 

         PRAZO: 20 dias que poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual será informada ao requerente, conforme § 1º e § 2º do art.11 da Lei 12.527/2011.