Circular normativa DIRAFI nº 03/2021


  Circular Normativa nº 3 - Lei nº 9224 de 24/03/21 – Expediente nos dias 26, 29,30 e 31 de março e 01 de abril (PDF, 197.91 KB)

 

Rio de Janeiro. 25 de março de 2021

Lei nº 9224 de 24/03/21 – Expediente nos
dias 26, 29,30 e 31 de março e 01 de abril

 

O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO comunica a todos os empregados, estagiários e jovens aprendizes que, em cumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 9224, de 24 de março de 2021, nos dias 26, 29, 30 e 31 de março e 01 de abril de 2021 não haverá expediente na CDRJ.

Considerando o previsto no artigo 3º da Lei Estadual nº 9224 quanto às atividades definidas como essenciais, fica estabelecido que a Superintendência da Guarda Portuária – SUPGUA e as Superintendências dos Portos do Rio de Janeiro e de Itaguaí manterão sua escala de trabalho, a fim de garantir a 
plena operação nos Portos, bem como a segurança das instalações portuárias e dos bens sob a responsabilidade da Companhia;

 


 INDALECIO CASTILHO VILLA ALVAREZ
Diretor Administrativo-Financeiro

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