5. Dúvidas Frequentes


5.1 - Já preenchi todos os dados e enviei todas as documentações obrigatórias. Qual o prazo para validação do cadastro?

R: O prazo para a validação do cadastro ou das correções de pendências é de até 10 dias úteis após o envio dos mesmos.

5.2 - A CNH é documento obrigatório para a realização do cadastro?

R: A CNH não é documento obrigatório para realização do cadastro. Entretanto se o usuário deseja dirigir veículo automotor no interior do porto deverá anexar a CNH e preencher seus respectivos dados no cadastro.

5.3 - Posso cadastrar o mesmo representante legal em mais de uma empresa no SGAD?

R: Não. Para cada CNPJ deverá ser cadastrado representantes legais diferentes que podem ser os sócios da empresa ou pessoa com procuração para representá-la.

5.4 - Já possuo cadastro físico válido na Guarda Portuária. Terei que fazer o cadastro no SGAD?

R: Os perfis que já se encontram disponíveis para cadastro no SGAD deverão obrigatoriamente realizar o cadastro no novo sistema informatizado, mesmo quem já possui cadastro físico na Guarda Portuária.

5.5 - Não possuo comprovante de residência em meu nome. Como devo proceder para anexar esse documento no cadastro?

R: Neste caso basta anexar declaração de residência preenchida, assinada e datada pelo próprio usuário.

5.6 - As Carteiras Nacionais de Habilitação que venceram no ano de 2020 serão aceitas no cadastro?

R: Sim. De acordo com o CONTRAN as CNHs vencidas no ano de 2020 até 31 de dezembro do respectivo ano terão até 1 ano após a data de vencimento para serem renovadas.

5.7 - O alvará de localização expedido pela prefeitura é documento obrigatório para o cadastro de empresa?

R: Sim. Somente as empresas classificadas como MEI ou cuja atividade esteja isenta de alvará que não precisarão anexar tal documento.

5.8 - Posso cadastrar veículos e funcionários pertencentes a outra empresa mediante contrato de prestação de serviço?

R: Cada empresa deverá realizar o cadastro dos seus próprios veículos e funcionários, assim como o TAC deve realizar seu próprio cadastro. Durante o processo de agendamento a empresa poderá agendar para os veículos e funcionários de empresas diversas, assim como para o TAC com o qual possui vínculo.

5.9 - Meu cadastro já está ativo no SGAD. Como faço para acessar o porto de Itaguaí?

R: Enquanto não estiverem instaladas as leitoras de QR-CODE no porto de Itaguaí as pessoas e veículos com cadastros ativos no SGAD que desejam acessar aquele porto deverão preencher e assinar as respectivas cartas de solicitações informando que já estão cadastradas no sistema eletrônico e enviar para o e-mail da ITASIS (uninve.itaguai@portosrio.gov.br) solicitando a impressão das permissões de papel. Não será necessário enviar as documentações pertinentes das pessoas e veículos tendo em vista que já foram enviados anteriormente no SGAD.

5.10 - Serão aceitas as Carteiras de Trabalho digitais no cadastro do SGAD?

R: Sim. Entretanto, o solicitante deverá anexar o arquivo PDF gerado pelo aplicativo  "Carteira de Trabalho Digital" que contenha os dados pessoais do funcionário e seu contrato de trabalho. O documento também deverá ser assinado pelo empregador ou pelo representante legal.

5.11 - Serão aceitas as Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e os Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) em formatos digitais no cadastro do SGAD?

R: Sim. Basta anexar o arquivo PDF gerado pelo próprio aplicativo "Carteira Digital de Trânsito" contendo os dados do documento e o QRCODE de autenticação.

5.12 - Como faço para acessar o porto com meu veículo de passeio já cadastrado no SGAD?

R: Os veículos de passeio e os demais veículos que não necessitam de agendamento deverão possuir em seu cadastro as informações do(s) motorista(s) que estão habilitados (autorizados) a conduzí-los.  Para habilitar um motorista a um veículo, basta acessar o cadastro do veículo, clicar no campo "pessoas" localizado no menu "pessoas habilitadas, digitar o nome do motorista, clicar no botão com símbolo (+) e depois em "salvar". Após ter habilitado o motorista ao veículo, toda vez que o motorista passar seu QRCODE nas leitoras nos acessos do porto aparecerão na tela as informações do(s) veículo(s) que estão com o acesso autorizado junto com aquela pessoa.