COMUNICADO Nº 09/2021 DA GUARDA PORTUÁRIA


COMUNICADO Nº 09/2021 DA GUARDA PORTUÁRIA

O SUPERINTENDENTE DA GUARDA PORTUÁRIA DA COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,  tendo em vista que o Sistema de Gerenciamento de Acesso à DOCAS (SGAD) já encontra-se em funcionamento , DETERMINA o seguinte: 

  1. A partir de 23 de agosto de 2021, as autorizações de acesso ao porto com uso de QRCODE deverão ser impressas no SGAD pelo próprio usuário, com as informações pessoais, tais como, nome completo, foto, empresa, tipo, CPF e validade. O documento deverá ser impresso e transformado em crachá e seu uso será obrigatório na altura do tórax durante a permanência na área do porto organizado;

  2. A Guarda Portuária deverá fiscalizar a implementação de tal norma no momento do efetivo acesso aos Portos, bem como durante as ações de fiscalização e patrulhamento ostensivo no interior das instalações dos Portos Organizados.

  3. Seguem os dois modelos de crachá (Funcionário e Visitante):  

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Rio de Janeiro, 20 de julho de 2021.

 

JOSÉ TADEU DINIZ DA PAIXÃO

SUPERINTENDENTE DA GUARDA PORTUÁRIA