COMUNICADO DIRAFI - PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO PORTUS 1 - PBP1


PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO PORTUS 1 - PBP1

CONTRIBUIÇÃO DOS PARTICIPANTES E DOS ASSISTIDOS

Como é do conhecimento das partes interessadas, o novo regulamento que rege os benefícios previdenciários do Portus foi autorizado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, por meio da Portaria nº 410, de 9 de junho de 2020.

Nessa nova regulamentação, destaca-se a supressão do parágrafo primeiro, Art. 32, Subseção III e as inserções nos Art. nº 27 e nº 28, em razão das quais ficou excluída a possibilidade de a patrocinadora manter as contribuições paritárias daqueles empregados que já tenham cumprido todas as exigências para a concessão da aposentadoria. Nesses casos, a responsabilidade que era da Patrocinadora deverá ser honrada pelos beneficiários a fim de os mesmos mantenham os seus direitos previstos no Plano PBP1.

Em razão do exposto e considerando as ações necessárias para cumprimento do novo regulamento, a CDRJ está conduzindo estudos administrativos e jurídicos a fim de submeter o assunto à avaliação e decisão da governança da empresa.

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