COMUNICADO DIRAFI - PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO PORTUS 1 - PBP1


PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO PORTUS 1 - PBP1

CONTRIBUIÇÃO DOS PARTICIPANTES E DOS ASSISTIDOS

Conforme já noticiado anteriormente, o novo regulamento que rege os benefícios previdenciários do Portus foi autorizado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, por meio da Portaria nº 410, de 9 de junho de 2020.

Nessa nova regulamentação, importa destacar a supressão do parágrafo primeiro, Art. 32, Subseção III e as inserções nos Art. nº 27 e nº 28, em razão das quais ficou excluída a possibilidade de a patrocinadora manter as contribuições paritárias daqueles empregados que já tenham cumprido todas as exigências para a concessão da aposentadoria. Ou seja, nesses casos, a responsabilidade que era da Patrocinadora deverá ser honrada pelos beneficiários a fim de os mesmos mantenham os seus direitos previstos no Plano PBP1.

Considerando que o mês se encerrou e que as negociações entre a governança da empresa, SNPTA e representantes dos participantes e assistidos do PBP1 ainda não resultaram na alteração das regras vigentes, a CDRJ, de modo a dar cumprimento ao citado regulamento, não efetuará o pagamento ao Portus da contribuição paritária referente a fevereiro de 2021, de empregados que já tenham cumprido todas as exigências para a concessão da aposentadoria.

 

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