COMUNICADO DIRAFI - Portus


 

PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO PORTUS 1 - PBP1

CONTRIBUIÇÃO DOS PARTICIPANTES E DOS ASSISTIDOS

O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIROleva ao conhecimento dos empregados da CDRJ:

I – Quanto à Portaria n.º 01/2021 do PORTUS – Instituto de Seguridade Social 

Que o Interventor do PORTUS – Instituto de Seguridade Social,

Considerando:

1)      A vigência do Plano de Equacionamento de Déficit do Plano de Benefícios Portus 1 – PBP1;

2)      O acordo firmado entre patrocinadoras, dentre elas a CDRJ, e entidades de classe ligadas ao PBP1 no âmbito da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, com interveniência da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura, para fins de se evitar a liquidação extrajudicial do Portus Instituto de Seguridade Social;

3)      A retirada do parágrafo primeiro do art. 32 do antigo regulamento do PBP1, vigente entre 11/05/2010 e 11/06/2020, de seu novo regulamento aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, por meio da Portaria nº 410, de 09 de junho de 2020, o qual facultava às patrocinadoras o pagamento das contribuições paritárias dos participantes patrocinados elegíveis após 90 dias do preenchimento dos requisitos para aposentadoria;

4)      Que tal modificação (item 3) não constou como objeto de negociação no acordo retro mencionado, não tendo sido discutido ou deliberado formalmente por quaisquer das partes envolvidas na relação previdenciária como PBP1;

5)      A nítida necessidade de segregação do plano de custeio para participantes patrocinados elegíveis e não elegíveis, conforme disciplina o regulamento atual do PBP1;

6)      Que qualquer alteração das alíquotas dos participantes patrocinados elegíveis não provocará alteração significativa das reservas matemáticas do plano e, consequentemente, reflexo em sua atual situação de equilíbrio técnico;

7)      A determinação prevista no § 1º do art. 25 do Regulamento do PBP1 quanto à necessidade de revisão do plano de custeio do PBP1 quando ocorrerem eventos determinantes de alterações em seus compromissos e, ainda;

8)      Que qualquer redução do custeio previsto para o PBP1 prescinde de autorização prévia das patrocinadoras, bem como dos órgãos de supervisão, nos termos do § 2º do art. 25 do Regulamento do PBP1;

Alterou, por meio da Portaria n.º 01/2021, de 11 de março de 2021, o plano de custeio do PBP1, de forma a instituir segregação de custeio para participantes patrocinados elegíveis e participantes patrocinados não elegíveis, com as alíquotas abaixo transcritas:

 a) Participantes patrocinados não elegíveis: 100% incidente sobre as alíquotas de contribuição previstas na tabela abaixo, a partir de 1º de março de 2021;

 b) Participantes patrocinados elegíveis: 50% incidente sobre as alíquotas de contribuição previstas na tabela abaixo, a partir de 1º de março de 2021; e 0% incidente sobre as alíquotas de contribuição previstas na tabela abaixo, a partir de 1º de junho de 2022.

 

 

 

II – Quanto ao Artigo n.º 28 do novo regulamento do Portus

Em razão da supressão do parágrafo primeiro, Art. 32, Subseção III e das inserções nos Art. nº 27 e nº 28 no novo regulamento do Portus, ficou excluída a possibilidade de a CDRJ arcar com as contribuições paritárias dos participantes patrocinados elegíveis. Assim, nesses casos, a responsabilidade pelo pagamento da contribuição paritária será do empregado participante patrocinado elegível.

A este respeito, é imperioso registrar que as alterações nas alíquotas de contribuição do PBP1 estabelecidas pela Portaria n.º 01/2021 acima citada foram definidas de modo a não alterar o valor das contribuições a serem pagas pelos empregados participantes patrocinados elegíveis, os quais, pelo novo Regulamento do PBP1, irão arcar com os valores correspondentes à parcela do Patrocinador do plano (paridade).

  

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2021. 

INDALECIO CASTILHO VILLA ALVAREZ

Diretor Administrativo - Financeiro

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