COMUNICADO Nº 02/2021 DA GUARDA PORTUÁRIA


COMUNICADO Nº 02/2021 DA GUARDA PORTUÁRIA

O Superintendente da Guarda Portuária, no uso de suas atribuições, informa que a partir da presente data para a realização do cadastro de empresas no SGAD bastará o cadastro da matriz, sendo opcional o cadastro das filiais.

Para a realização dos cadastros de pessoas e veículos cujos vínculos estejam em nome das respectivas filiais bastará anexar ao contrato de trabalho ou ao CRLV a cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas demonstrando que a sucursal encontra-se ativa.

Já as Transportadoras Rodoviárias de Cargas que desejarem utilizar o CNPJ de suas filiais para realizar o agendamento de cargas junto aos terminais arrendatários deverão possuir os respectivos cadastros ativos no SGAD.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2021.

 

JOSÉ TADEU DINIZ DA PAIXÃO

SUPERINTENDENTE DA GUARDA PORTUÁRIA