IN GERARH 05.019


Versão
3.0
Assunto
Implementação do Trabalho Híbrido
Objetivo

Estabelecer, observando as demandas operacionais e administrativas, as diretrizes e critérios relativos à implementação do trabalho híbrido no âmbito da Companhia Docas do Rio de Janeiro, observando o disposto no Capítulo II-A, dos art. 75-A ao 75-F da CLT, assim como os termos e condições deste instrumento normativo.

Diretoria
DIRAFI
Setor_Responsável
GERARH
Elaboração
GERARH
Data de Criação
Início da Vigência
Próxima revisão
Validação
DIRAFI
Em substituição à
IN GERARH 05.019 versão 2.0.
Doc. no formato pdf
Doc. formato aberto
Pesquisável
Sim