Resolução nº30/2021 - Licença remunerada


O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições estatutárias,

Considerando o estado de calamidade pública estabelecido pelo Decreto Legislativo n. 06, de 20 de março de 2020, da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (COVID-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 03 de fevereiro de 2020, e

Considerando o exposto no Processo nº 50905.001938/2021-64.

RESOLVE:

  1. Conceder ao empregado Marcos Gonçalves de Carvalho, reg. 9094, licença remunerada, por prazo indeterminado, a partir de 25 de março de 2021.

A critério exclusivo da CDRJ, as licenças remuneradas acima concedidas poderão ser interrompidas antecipadamente, a qualquer tempo, individualmente ou coletivamente.

 

(assinado eletronicamente)

FRANCISCO ANTONIO DE MAGALHÃES LARANJEIRA

Diretor-Presidente

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