Comissão de Ética - PortosRio


Monitorado e revisado em 10/06/2026

A Comissão de Ética (CET- PortosRio) foi criada em 2005, em atenção ao Decreto nº 1.171, de 22/06/1994, que ao longo do tempo foi sendo aperfeiçoado e regulamentado, culminando com o Decreto nº 6.029, de 01/02/2007 e a Resolução nº 10, de 29/09/2008, tendo como missão zelar pelo cumprimento do Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF) de 21/08/2000, sendo responsável pela gestão da ética na Companhia.
São competências da CET- PortosRio:
 I.  Atuar como instância consultiva de dirigentes e empregados da PortosRio;
 II.  Aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal devendo:
  • Submeter à CEP propostas para seu aperfeiçoamento;
  • Dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;
  • Apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;  
  • Promover ações para disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
III.  Representar a PortosRio na Rede de Ética do Poder Executivo Federal;
IV.  Supervisionar a observância do CCAAF e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas.
Os integrantes da Alta Administração do Poder Executivo federal, no exercício de suas funções, deverão pautar-se pelos padrões da ética, sobretudo no que diz respeito à integridade, à moralidade, à clareza de posições e ao decoro, com vistas a motivar o respeito e a confiança do público em geral.
Em caso de comprovada conduta em desrespeito ao preceituado, as autoridades ficam sujeitas a punições de caráter político, previsto no Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF), quais sejam: advertência, caso ainda esteja no exercício do cargo, ou censura ética, aplicável às autoridades que á tiverem deixado o cargo. A depender da gravidade da infração, poderá ainda haver a sugestão de exoneração do cargo ou função da confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso.
Compete à Comissão de Ética Pública (CEP), nos termos do inciso II do art. 2º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF), devendo apurar, mediante denúncia ou de ofício, as condutas das autoridades que estejam em desacordo com as normas nele previstas.
É também de competência da CEP apurar as infrações éticas cometidas por membro de Comissão de Ética setorial, nos termos do art. 21 do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007. (FONTE: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/governanca/etica-publica/servicos-em-destaque/denuncias-eticas

Para saber mais consulte:

Relatórios de Atividades:

Plano de Trabalho Anual:

 

Contato

Consultas e denúncias: etica@portosrio.gov.br

Fala.BR 

 

Endereço

CET - Comissão de Ética 
Rua Dom Gerardo, 35 – 10º andar – Centro
Rio de Janeiro – RJ
20090-905
 


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