Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da PortosRio
O Decreto n°12.122, de 30 de julho de 2024, institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (PFPEAD), no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Apesar do referido Decreto não alcançar a PortosRio, uma vez que estejamos no âmbito da administração indireta por sermos uma empresa pública, a companhia teve a inciativa de criar a sua própria política por entender a relevância do tema.
Este documento dispõe sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da PortosRio (PPEADP). Elaborado pelo Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria PortosRio n°198/2025 e alterado pela Portaria PortosRio n°215/2025.
O Grupo de Trabalho atua como apoio à instância de governança estratégica de monitoramento e avaliação desta Política, que será realizada pela Gerência de Compliance e Riscos (GERCOP).
As iniciativas desta política são projetadas para serem transversais e intersetoriais, alinhando-se ao Plano de Integridade da PortosRio e às ações do Comitê de Gênero, Equidade, e Diversidade. Essa convergência e sincronia fortalecem a abordagem da prevenção e do enfrentamento do assédio e da discriminação para que as iniciativas sejam abrangentes e eficazes, contribuindo para a criação de um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso.
Clique aqui: Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da PortosRio. (PDF, 1.36 MB)