Guarda Portuária  Dúvidas Frequentes


5.1 - Já preenchi todos os dados e enviei todas as documentações obrigatórias. Qual o prazo para validação do cadastro?

R: O prazo para a validação do cadastro ou das correções de pendências é de até 10 dias úteis após o envio dos mesmos.

5.2 - A CNH é documento obrigatório para a realização do cadastro?

R: A CNH não é documento obrigatório para realização do cadastro. Entretanto se o usuário deseja dirigir veículo automotor no interior do porto deverá anexar a CNH e preencher seus respectivos dados no cadastro.

5.3 - Posso cadastrar o mesmo representante legal em mais de uma empresa no SGAD?

R: Não. Para cada CNPJ deverá ser cadastrado representantes legais diferentes que podem ser os sócios da empresa ou pessoa com procuração para representá-la.

5.4 - Já possuo cadastro físico válido na Guarda Portuária. Terei que fazer o cadastro no SGAD?

R: Os perfis que já se encontram disponíveis para cadastro no SGAD deverão obrigatoriamente realizar o cadastro no novo sistema informatizado, mesmo quem já possui cadastro físico na Guarda Portuária.

5.5 - Não possuo comprovante de residência em meu nome. Como devo proceder para anexar esse documento no cadastro?

R: Neste caso basta anexar declaração de residência preenchida, assinada e datada pelo próprio usuário.

5.6 – Existe algum modelo de Declaração de Residência?

R: Sim, disponibilizamos para quem não tenha comprovante de residência em nome próprio um modelo de declaração de residência, no item 6. Modelos de documentos disponíveis para download;

5.7 - As Carteiras Nacionais de Habilitação que venceram no ano de 2020 serão aceitas no cadastro?

R: Sim. De acordo com resolução do CONTRAN as CNHs vencidas de 1º de março de 2020 foram prorrogadas por tempo indeterminado.

5.8 - O alvará de localização expedido pela prefeitura é documento obrigatório para o cadastro de empresa?

R: Sim. Somente as empresas classificadas como MEI ou cuja atividade esteja isenta de alvará que não precisarão anexar tal documento.

5.9 - Posso cadastrar veículos e funcionários pertencentes a outra empresa mediante contrato de prestação de serviço?

R: Cada empresa deverá realizar o cadastro dos seus próprios veículos e funcionários, assim como o TAC deve realizar seu próprio cadastro. Durante o processo de agendamento a transportadora poderá agendar para os veículos e motoristas de outras transportadoras, assim como para o TAC com o qual possui vínculo.

5.10 - Meu cadastro já está ativo no SGAD. Como faço para acessar o porto de Itaguaí?

R: Enquanto não estiverem instaladas as leitoras de QR-CODE no porto de Itaguaí, as pessoas cadastradas no SGAD que precisam acessar aquele porto, conduzindo veículos automotores, deverão preencher e assinar as respectivas cartas de solicitações informando que seus veículos já possuem cadastro ativo no sistema eletrônico e enviar para o e-mail da ITASIS (uninve.itaguai@portosrio.gov.br) solicitando a impressão das permissões de papel do respectivo veículo. Para o acesso ao porto de Itaguaí sem a utilização de veículos, bastará apresentar o cartão de identificação impresso no SGAD, contendo o QR Code.

5.11 - Serão aceitas as Carteiras de Trabalho digitais no cadastro do SGAD?

R: Sim. Entretanto, o solicitante deverá anexar o arquivo PDF gerado pelo aplicativo  "Carteira de Trabalho Digital" que contenha os dados pessoais do funcionário e seu contrato de trabalho. 

5.12 - Serão aceitas as Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e os Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) em formatos digitais no cadastro do SGAD?

R: Sim. Basta anexar o arquivo PDF gerado pelo próprio aplicativo "Carteira Digital de Trânsito" contendo os dados do documento e o QRCODE de autenticação.

5.13 - Como faço para acessar o porto com meu veículo de passeio já cadastrado no SGAD?

R: Os veículos de passeio e os demais veículos que não necessitam de agendamento deverão possuir em seu cadastro as informações do(s) motorista(s) que estão habilitados (autorizados) a conduzí-los.  Para habilitar um motorista a um veículo, basta acessar o cadastro do veículo, clicar no campo "pessoas" localizado no menu "pessoas habilitadas, digitar o nome do motorista, clicar no botão com símbolo (+) e depois em "salvar". Após ter habilitado o motorista ao veículo, toda vez que o motorista passar seu QRCODE nas leitoras nos acessos do porto aparecerão na tela as informações do(s) veículo(s) que estão com o acesso autorizado junto com aquela pessoa.

5.14- Como faço para desativar um cadastro no SGAD?

R: Para desativar os cadastros de veículos e funcionários que estejam ativos no SGAD basta clicar no botar "desativar" conforme consta no manual de instrução. Para desativar o cadastro da própria empresa, bem como de motoristas e veículos que não estejam ativos, o Representante Legal deverá encaminhar por e mail a solicitação de exclusão, devendo informar o nome da empresa e dados do funcionário e/ou veículo para permissao@portosrio.gov.br ou uninve.itaguai@portosrio.gov.br;

5.15- Caso eu necessite renovar o cadastro da empresa preciso enviar todos os documentos novamente ou somente o que será atualizado

R: Inserir somente o(s) documento(s) que necessita de atualização, não sendo preciso repetir os demais, no entanto, sempre que existir atualização de dados fica o Representante Legal obrigado a informar ao Sistema;

5.16- Caso eu realize a renovação antes da data de vencimento o cadastro fica aguardando aprovação pelo prazo de 10 dias úteis? E nesse período o motorista e/ou veículo conseguem acessar ao Porto?

R: Sim, todos os dados inseridos no SGAD para renovação vão para fila de atendimento, com prazo máximo de 10 dias úteis para análise; O status no sistema ficará como “Aguardando Aprovação” ou “Aguardando Correção”, mas o cadastro estará com a validade intacta referente à aprovação anterior, permanecendo autorizado o acesso durante esse período;

5.17- Preciso cadastrar todas as filiais da empresa no SGAD?

R: Não é necessário cadastrar todas as filiais, bastando o cadastro da matriz ou de uma filial. Entretanto, no caso das transportadoras que utilizam outros CNPJs das suas próprias filiais para realização de agendamento, estas deverão estar cadastradas no SGAD. Nos demais casos, basta anexar o comprovante de inscrição do CNPJ juntamente com o documento onde ele aparece, um CRLV ou CTPS , a fim de comprovação de vínculo com a empresa cadastrada no SGAD;

5.18- Como devo proceder quando uma placa já cadastrada no SGAD é alterada para o modelo Mercosul?

R: O acesso continuará permitido, pois o sistema reconhece os dois tipos de placas. No entanto, caso queiram alterar podem realizar a renovação do referido cadastro, ocasião em que será possível fazer a alteração;

5.19- Veículo cadastrado no SGAD tem QR Code?

R: Não, somente pessoa possui QR Code. Os veículos que não possuem agendamento deverão estar habilitados aos respectivos motoristas para que possam ser identificados nos QRCODEs destes, conforme explicado no item 5.13;

5.20- Como faço para me cadastrar como Visitante no SGAD?

R: O cadastro de visitantes deve ser solicitado pelos Terminais para pessoas que irão realizar uma visita técnica, fornecimento de bens e serviços, em caráter esporádico, ou seja, não habitual; O cadastro de visitante também poderá ser solicitado à PortosRio quando a visita ocorrer na área pública.

 

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